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Jurisprudência


TJAC 0704128-30.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MENSAL DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE 1%. MULTA MORATÓRIA. RESTRINGIDA A 2%. 1. Constatado que a taxa de juros remuneratórios cobrada no contrato é superior à média do mercado no período da celebração, impõe-se a decretação de nulidade da cláusula, substituindo o índice apurado pelo aferido pelo Banco Central do Brasil. 2. Em que pese incontroversa a cobrança de juros capitalizados mensalmente, não houve a juntada de qualquer contrato ou extrato por parte da instituição financeira, o que, considerada a inversão do ônus da prova deferida no início da lide, resulta na conclusão de inexistência de pactuação expressa e, via de consequência, na ilicitude da aplicação, à espécie, desta modalidade de cálculo de encargos. 3. A considerar a não juntada dos instrumentos contratuais aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência e da multa moratória superior a 2% e juros moratórios superiores a 1% ao mês, porquanto não demonstrada a pactuação expressa. 4. Declarada a existência de cobrança indevida no contrato analisado em virtude da estipulação de cláusulas abusivas, impõe-se a liquidação do respectivo saldo devedor mediante o expurgo dos encargos nulificados. 5. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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