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Jurisprudência


TJAC 0704137-55.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL IN RE INPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO DESPROVIDO. 1. Há negativação indevida quando o banco inclui, nos órgãos de proteção ao crédito, o nome daquele que não era o responsável pelo pagamento da dívida. 2. O Banco, responde, de forma objetiva, pela falha na prestação de seus serviços. 3. A indevida negativação do nome da parte requerente acarreta danos de ordem moral, sendo prescindível a comprovação de dano efetivo, em razão do dano in re inpsa. 4. Sendo cabível a indenização a título de dano moral, deve-se considerar a jurisprudência dos tribunais pátrios e ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Considerando os elementos fáticos, o valor da indenização, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não é exorbitante. 6. Apelo desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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