TJAC 0704143-33.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RETRATAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE CONTRATADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Considerando a consolidação da matéria perante o STJ por meio do Recurso Especial repetitivo REsp nº 973.827/RS, considera-se que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal.
2. É lícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa.
3. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal. Precedentes do STJ.
4. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
5. Agravo parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RETRATAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE CONTRATADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Considerando a consolidação da matéria perante o STJ por meio do Recurso Especial repetitivo REsp nº 973.827/RS, considera-se que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal.
2. É lícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa.
3. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal. Precedentes do STJ.
4. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
5. Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2015
Data da Publicação
:
21/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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