main-banner

Jurisprudência


TJAC 0704144-18.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AJUSTE BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. FALTA. ENCARGO. REVISÃO. PERIODICIDADE ANUAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) Precedente da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize. (...) (Agravo Interno n.º 001545-84.2012.8.01.001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27 de janeiro de 2015, acórdão n.º 15.435, unânime)" b) A instituição financeira Recorrente não indicou expressamente os dispositivos legais tidos por violados, motivo porque prejudicada qualquer manifestação quanto ao prequestionamento. c) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão