TJAC 0704150-20.2016.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL IRREGULAR. ENTREGA. ENDEREÇO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. ENDEREÇO. ALTERAÇÃO DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prova da mora exige a entrega da notificação extrajudicial no endereço do domicílio do devedor, embora dispensada a notificação pessoal.
2. Na espécie, a parte autora apresentou notificação extrajudicial sem entrega no endereço sob a justificativa de que não encontrada a numeração. Porém, meses após, feita entrega de intimação por oficial de justiça no mesmo endereço do devedor constante do contrato, portanto, sem razão a justificativa de que não mantivera atualizado o endereço contratual. Logo, não comprovada a regular constituição do devedor em mora.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL IRREGULAR. ENTREGA. ENDEREÇO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. ENDEREÇO. ALTERAÇÃO DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prova da mora exige a entrega da notificação extrajudicial no endereço do domicílio do devedor, embora dispensada a notificação pessoal.
2. Na espécie, a parte autora apresentou notificação extrajudicial sem entrega no endereço sob a justificativa de que não encontrada a numeração. Porém, meses após, feita entrega de intimação por oficial de justiça no mesmo endereço do devedor constante do contrato, portanto, sem razão a justificativa de que não mantivera atualizado o endereço contratual. Logo, não comprovada a regular constituição do devedor em mora.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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