TJAC 0704153-14.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático é providência jurisdicional que densifica os princípios da economia e celeridade processual, dispensando da apreciação do colegiado as matérias cujo entendimento já está consolidado.
2. A impossibilidade de sustentação oral em sede de agravo regimental, a rigor do art. 188, parágrafo único, do RITJAC, com redação dada pela Emenda Regimental n. 01/1996, não representa cerceamento de defesa, pois às partes é facultada a possibilidade de entrega de memoriais. Precedentes STJ.
3. Ausente qualquer argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, o improvimento do agravo regimental é medida cogente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático é providência jurisdicional que densifica os princípios da economia e celeridade processual, dispensando da apreciação do colegiado as matérias cujo entendimento já está consolidado.
2. A impossibilidade de sustentação oral em sede de agravo regimental, a rigor do art. 188, parágrafo único, do RITJAC, com redação dada pela Emenda Regimental n. 01/1996, não representa cerceamento de defesa, pois às partes é facultada a possibilidade de entrega de memoriais. Precedentes STJ.
3. Ausente qualquer argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, o improvimento do agravo regimental é medida cogente.
Data do Julgamento
:
23/09/2013
Data da Publicação
:
27/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão