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Jurisprudência


TJAC 0704189-85.2014.8.01.0001

Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO/SERASA. PROVA DA NEGATIVAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Muito embora a matéria tratada diga respeito sobre relação de consumo, com inversão do ônus da prova (fl. 51), competia a autora/recorrente, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC, comprovar o efetivo registro do débito no cadastro restritivo de crédito (SERASA), a dar ensejo ao direito indenizatório pretendido pelos prejuízos advindos desta inscrição dada como indevida, até porque meras correspondências de advertência de futura negativação, por si só, não tem o condão de gerar dano moral. Ao contrário, a informação prévia atende requisito necessário a posterior negativação (Súmula 359 do STJ). 2. Ademais disso, o ato de negativação perante os órgãos de restrição ao crédito foram lançados por terceiro estranho à lide. 3. Apelo desprovido

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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