TJAC 0704208-28.2013.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. PROVA ESCRITA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA EMBASAR O PEDIDO MONITÓRIO. SÚMULA 247 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO NA COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA DO QUAL O EMBARGANTE NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A prova escrita apresentada pelo autor da monitória, embora não tipifique um título executivo extrajudicial, deve ter aptidão para permitir influir, desde logo, na formação do convencimento do magistrado acerca da possibilidade da existência do crédito. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado 247, "o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória".
2. Prescinde de perícia contábil a apuração de alegação genérica de abusividade dos encargos bancários, quando o embargante não nega a existência da dívida, mas apenas alega suposto excesso na composição do débito, sem apontar por meio de planilha descritiva o valor que entende devido, como determina o art. 739-A, § 5º do CPC/1973. Precedente desta Corte de Justiça.
3. Tratando-se de ação monitória, cabia ao embargante demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC/1973, ônus do qual não se desincumbiu.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. PROVA ESCRITA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA EMBASAR O PEDIDO MONITÓRIO. SÚMULA 247 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO NA COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA DO QUAL O EMBARGANTE NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A prova escrita apresentada pelo autor da monitória, embora não tipifique um título executivo extrajudicial, deve ter aptidão para permitir influir, desde logo, na formação do convencimento do magistrado acerca da possibilidade da existência do crédito. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado 247, "o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória".
2. Prescinde de perícia contábil a apuração de alegação genérica de abusividade dos encargos bancários, quando o embargante não nega a existência da dívida, mas apenas alega suposto excesso na composição do débito, sem apontar por meio de planilha descritiva o valor que entende devido, como determina o art. 739-A, § 5º do CPC/1973. Precedente desta Corte de Justiça.
3. Tratando-se de ação monitória, cabia ao embargante demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC/1973, ônus do qual não se desincumbiu.
4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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