TJAC 0704215-20.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE QUE PRATICOU O ATO. EXCLUSÃO DA IMPETRANTE EM FACE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COM SEUS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PREÇOS IDÊNTICOS POR OUTRA LICITANTE. ERRO MATERIAL ATRIBUÍDO AO CONTADOR COMUM ÀS DUAS EMPRESAS. ERRO GROSSEIRO, QUE NÃO TEVE O CONDÃO DE MACULAR A COMPETITIVIDADE DO CERTAME NEM INFRINGIU O CARÁTER SIGILOSO DAS PROPOSTAS.
1.Correta a indicação nominal da autoridade que violou o direito vindicado em ação mandamental, independentemente do título do cargo por ela exercido no momento da prática do ato coator. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
2. O erro grosseiro praticado por terceira pessoa na formulação das propostas de duas concorrentes não tem o condão, por si só, de configurar violação ao sigilo das propostas, mormente quando não teve o condão de macular o caráter competitivo do certame, restando descaracterizado o conluio entre as empresas.
3. Apelação desprovida. Reexame Necessário improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE QUE PRATICOU O ATO. EXCLUSÃO DA IMPETRANTE EM FACE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COM SEUS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PREÇOS IDÊNTICOS POR OUTRA LICITANTE. ERRO MATERIAL ATRIBUÍDO AO CONTADOR COMUM ÀS DUAS EMPRESAS. ERRO GROSSEIRO, QUE NÃO TEVE O CONDÃO DE MACULAR A COMPETITIVIDADE DO CERTAME NEM INFRINGIU O CARÁTER SIGILOSO DAS PROPOSTAS.
1.Correta a indicação nominal da autoridade que violou o direito vindicado em ação mandamental, independentemente do título do cargo por ela exercido no momento da prática do ato coator. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
2. O erro grosseiro praticado por terceira pessoa na formulação das propostas de duas concorrentes não tem o condão, por si só, de configurar violação ao sigilo das propostas, mormente quando não teve o condão de macular o caráter competitivo do certame, restando descaracterizado o conluio entre as empresas.
3. Apelação desprovida. Reexame Necessário improcedente.
Data do Julgamento
:
01/09/2014
Data da Publicação
:
05/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão