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Jurisprudência


TJAC 0704218-72.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. SENTENÇA JUÍZO A QUO DETERMINANDO RESTITUIÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo a sentença proferida pelo juízo a quo determinado a restituição do bem objeto do presente apelo, tem-se que restou prejudicado o recurso ante a perda do objeto. 2. Apelação não conhecida

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco