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Jurisprudência


TJAC 0704226-83.2012.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL INDEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. 1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como de adesão. 2. A capitalização mensal dos juros é admitido desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. 3. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada com outros encargos contratuais. 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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