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Jurisprudência


TJAC 0704227-34.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI GERAL. REVOGAÇÃO. LEI ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Lei especial só revoga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso ou se a revogar expressamente, o que não é o caso; 2. A Lei Complementar estadual 84/00, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, apesar de ser lei especial, foi omissa em relação à matéria (adicional de insalubridade), razão pela qual, até a edição da Lei Complementar 281/14, que passou a fazer previsão do referido adicional, prevalece a Lei Complementar estadual nº 39/93, regulamentada pela Lei estadual nº 1.199/96; 3. Agravo regimental provido.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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