TJAC 0704238-92.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. In casu, o Apelante alega que efetuou o pagamento de 25 de um total de 48 parcelas.
2. A teoria do adimplemento substancial é aplicável apenas quando o devedor, ainda que não tenha cumprido plenamente sua parte nas obrigações contratuais, se aproximou muito do valor integral.
3. No caso em análise, a alegação da aplicação da teoria do adimplemento substancial não merece prosperar. Tendo em vista que foram pagas 25 de 48 parcelas, restando em aberto 23 prestações, o que gera um débito considerável.
4. Ademais, registre-se que há também os encargos da mora. Não restou configurando adimplemento próximo do montante integral do contrato.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. In casu, o Apelante alega que efetuou o pagamento de 25 de um total de 48 parcelas.
2. A teoria do adimplemento substancial é aplicável apenas quando o devedor, ainda que não tenha cumprido plenamente sua parte nas obrigações contratuais, se aproximou muito do valor integral.
3. No caso em análise, a alegação da aplicação da teoria do adimplemento substancial não merece prosperar. Tendo em vista que foram pagas 25 de 48 parcelas, restando em aberto 23 prestações, o que gera um débito considerável.
4. Ademais, registre-se que há também os encargos da mora. Não restou configurando adimplemento próximo do montante integral do contrato.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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