main-banner

Jurisprudência


TJAC 0704238-92.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. In casu, o Apelante alega que efetuou o pagamento de 25 de um total de 48 parcelas. 2. A teoria do adimplemento substancial é aplicável apenas quando o devedor, ainda que não tenha cumprido plenamente sua parte nas obrigações contratuais, se aproximou muito do valor integral. 3. No caso em análise, a alegação da aplicação da teoria do adimplemento substancial não merece prosperar. Tendo em vista que foram pagas 25 de 48 parcelas, restando em aberto 23 prestações, o que gera um débito considerável. 4. Ademais, registre-se que há também os encargos da mora. Não restou configurando adimplemento próximo do montante integral do contrato.  4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão