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Jurisprudência


TJAC 0704299-50.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 321, DO CPC. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Na ação de usucapião a parte autora, ainda que beneficiária da assistência judiciária gratuita, deve cumprir determinação judicial de emenda da inicial ou, se não concordar, interpor agravo de instrumento visando à reforma da decisão interlocutória. 2. Se a parte autora não emendou a inicial na forma determinada judicialmente e nem agravou da decisão interlocutória que a determinou, deve mantida a sentença de indeferimento da inicial, em atenção ao comando cogente do art. 321, do CPC. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 09/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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