TJAC 0704299-50.2015.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 321, DO CPC. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Na ação de usucapião a parte autora, ainda que beneficiária da assistência judiciária gratuita, deve cumprir determinação judicial de emenda da inicial ou, se não concordar, interpor agravo de instrumento visando à reforma da decisão interlocutória.
2. Se a parte autora não emendou a inicial na forma determinada judicialmente e nem agravou da decisão interlocutória que a determinou, deve mantida a sentença de indeferimento da inicial, em atenção ao comando cogente do art. 321, do CPC.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 321, DO CPC. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Na ação de usucapião a parte autora, ainda que beneficiária da assistência judiciária gratuita, deve cumprir determinação judicial de emenda da inicial ou, se não concordar, interpor agravo de instrumento visando à reforma da decisão interlocutória.
2. Se a parte autora não emendou a inicial na forma determinada judicialmente e nem agravou da decisão interlocutória que a determinou, deve mantida a sentença de indeferimento da inicial, em atenção ao comando cogente do art. 321, do CPC.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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