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Jurisprudência


TJAC 0704302-05.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE RECURSAL DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ILEGIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Não sendo o Exequente credor do título executivo judicial juntado aos autos, há que se reconhecer sua ilegitimidade ativa. 2. Tratando-se a legitimidade da parte de uma das condições da ação, possível o seu reconhecimento de ofício pelo julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Exegese do art. 485, § 3º , do Código de Processo Civil. 3. Execução extinta de ofício. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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