TJAC 0704302-05.2015.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE RECURSAL DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ILEGIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Não sendo o Exequente credor do título executivo judicial juntado aos autos, há que se reconhecer sua ilegitimidade ativa.
2. Tratando-se a legitimidade da parte de uma das condições da ação, possível o seu reconhecimento de ofício pelo julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Exegese do art. 485, § 3º , do Código de Processo Civil.
3. Execução extinta de ofício. Recurso prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE RECURSAL DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ILEGIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Não sendo o Exequente credor do título executivo judicial juntado aos autos, há que se reconhecer sua ilegitimidade ativa.
2. Tratando-se a legitimidade da parte de uma das condições da ação, possível o seu reconhecimento de ofício pelo julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Exegese do art. 485, § 3º , do Código de Processo Civil.
3. Execução extinta de ofício. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão