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Jurisprudência


TJAC 0704335-97.2012.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.  DELEGAÇÃO. ATOS. PORTARIA. COMPETÊNCIA. AUSENCIA. NULIDADE. CARACTERIZADA. SENTENÇA. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A competência para a prática do ato administrativo, vinculado ou discricionário, é condição primeira de sua validade. 2. Escorreita a sentença recorrida que reconheceu a nulidade de comissão sindicante tendo em vista a atuação de membros desprovidos de competência. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 30/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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