TJAC 0704335-97.2012.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. DELEGAÇÃO. ATOS. PORTARIA. COMPETÊNCIA. AUSENCIA. NULIDADE. CARACTERIZADA. SENTENÇA. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A competência para a prática do ato administrativo, vinculado ou discricionário, é condição primeira de sua validade.
2. Escorreita a sentença recorrida que reconheceu a nulidade de comissão sindicante tendo em vista a atuação de membros desprovidos de competência.
3. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. DELEGAÇÃO. ATOS. PORTARIA. COMPETÊNCIA. AUSENCIA. NULIDADE. CARACTERIZADA. SENTENÇA. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A competência para a prática do ato administrativo, vinculado ou discricionário, é condição primeira de sua validade.
2. Escorreita a sentença recorrida que reconheceu a nulidade de comissão sindicante tendo em vista a atuação de membros desprovidos de competência.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Data da Publicação
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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