TJAC 0704368-19.2014.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTO NOVO. INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA.
Quando o regimental apresentado pelo Agravante não traz argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos lançados na decisão objurgada, impõe-se o desprovimento do recurso manejado.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTO NOVO. INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA.
Quando o regimental apresentado pelo Agravante não traz argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos lançados na decisão objurgada, impõe-se o desprovimento do recurso manejado.
Data do Julgamento
:
11/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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