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Jurisprudência


TJAC 0704368-19.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTO NOVO. INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA. Quando o regimental apresentado pelo Agravante não traz argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos lançados na decisão objurgada, impõe-se o desprovimento do recurso manejado.

Data do Julgamento : 11/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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