TJAC 0704396-21.2013.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS ARGUMENTOS DA DECISÃO. MERA REPETIÇÃO DA EXORDIAL MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
O Recurso de Apelação deve trazer no seu bojo, com absoluta clareza, os argumentos e motivos da irresignação, de forma que o magistrado ad quem possa inferir os pontos em que haja controvérsia. Em que pese ostentar o título de Apelação, o recurso apresentado é repetição da exordial mandamental e sequer menciona a decisão da instância de piso. Tal fato contraria flagrantemente a essência do apelo, o qual deve conter o pedido de nova decisão baseado em um error in procedendo (a implicar na anulação da sentença) ou em um error in iudicando (a implicar na reforma da sentença).
O Apelante deve manifestar de forma clara seu interesse na reforma da sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS ARGUMENTOS DA DECISÃO. MERA REPETIÇÃO DA EXORDIAL MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
O Recurso de Apelação deve trazer no seu bojo, com absoluta clareza, os argumentos e motivos da irresignação, de forma que o magistrado ad quem possa inferir os pontos em que haja controvérsia. Em que pese ostentar o título de Apelação, o recurso apresentado é repetição da exordial mandamental e sequer menciona a decisão da instância de piso. Tal fato contraria flagrantemente a essência do apelo, o qual deve conter o pedido de nova decisão baseado em um error in procedendo (a implicar na anulação da sentença) ou em um error in iudicando (a implicar na reforma da sentença).
O Apelante deve manifestar de forma clara seu interesse na reforma da sentença.
Data do Julgamento
:
16/09/2013
Data da Publicação
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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