main-banner

Jurisprudência


TJAC 0704396-21.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS ARGUMENTOS DA DECISÃO. MERA REPETIÇÃO DA EXORDIAL MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. O Recurso de Apelação deve trazer no seu bojo, com absoluta clareza, os argumentos e motivos da irresignação, de forma que o magistrado ad quem possa inferir os pontos em que haja controvérsia. Em que pese ostentar o título de Apelação, o recurso apresentado é repetição da exordial mandamental e sequer menciona a decisão da instância de piso. Tal fato contraria flagrantemente a essência do apelo, o qual deve conter o pedido de nova decisão baseado em um error in procedendo (a implicar na anulação da sentença) ou em um error in iudicando (a implicar na reforma da sentença). O Apelante deve manifestar de forma clara seu interesse na reforma da sentença.

Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão