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Jurisprudência


TJAC 0704401-43.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL TRIENAL. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1. A prescrição da ação securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3.º, IX, do Código Civil e da Súmula 405 do STJ. 2. Não havendo comprovação acerca de tratamento médico hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se a aplicação da Súmula 278 do STJ para efeito de contagem do prazo prescricional, porquanto ausente prova irrefutável do nexo de causalidade entre as lesões corporais atestadas no laudo oficial e o acidente automobilístico. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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