TJAC 0704406-31.2014.8.01.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PÚBLICA ESTATAL. ACREDATA. DÉBITO, PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Afastada a hipótese de prescrição do crédito há muito perseguido pelo Apelado, ex vi do princípio da actio nata.
Demonstrada a insolvência da parte Devedora de origem (ACREDATA), apropriada a inclusão do Estado do Acre controlador e acionista majoritário no polo passivo da ação, a teor de precedente deste Órgão Fracionado Cível (Apelação e Reexame Necessário n.º 2007.003177-6).
Não há falar em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa ante a inclusão do Estado do Acre no polo passivo da ação unicamente após a formação do título objeto de execução ante a oportunidade do exercício do contraditório e da ampla defesa mediante oposição de Embargos à Execução e da interposição do presente recurso e de eventuais outros.
Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PÚBLICA ESTATAL. ACREDATA. DÉBITO, PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Afastada a hipótese de prescrição do crédito há muito perseguido pelo Apelado, ex vi do princípio da actio nata.
Demonstrada a insolvência da parte Devedora de origem (ACREDATA), apropriada a inclusão do Estado do Acre controlador e acionista majoritário no polo passivo da ação, a teor de precedente deste Órgão Fracionado Cível (Apelação e Reexame Necessário n.º 2007.003177-6).
Não há falar em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa ante a inclusão do Estado do Acre no polo passivo da ação unicamente após a formação do título objeto de execução ante a oportunidade do exercício do contraditório e da ampla defesa mediante oposição de Embargos à Execução e da interposição do presente recurso e de eventuais outros.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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