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Jurisprudência


TJAC 0704416-46.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O DO CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ESTABILIDADE ECONÔMICA E DO DIREITO ADQUIRIDO. Inocorrência. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo de caráter transitório tanto o cargo comissionado como a função gratificada/comissionada, só será devida a contraprestação pecuniária correspondente quando o servidor estiver atuando no (a) cargo/função retro (ex facto officii). 2. Somente quando a lei dispuser expressamente, o servidor público poderá incorporar/agregar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor destes e o do percebido no cargo em comissão ou, ainda, outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao referido agente público. 3. Recurso de apelação improvido.

Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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