TJAC 0704416-46.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O DO CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ESTABILIDADE ECONÔMICA E DO DIREITO ADQUIRIDO. Inocorrência. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sendo de caráter transitório tanto o cargo comissionado como a função gratificada/comissionada, só será devida a contraprestação pecuniária correspondente quando o servidor estiver atuando no (a) cargo/função retro (ex facto officii).
2. Somente quando a lei dispuser expressamente, o servidor público poderá incorporar/agregar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor destes e o do percebido no cargo em comissão ou, ainda, outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao referido agente público.
3. Recurso de apelação improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O DO CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ESTABILIDADE ECONÔMICA E DO DIREITO ADQUIRIDO. Inocorrência. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sendo de caráter transitório tanto o cargo comissionado como a função gratificada/comissionada, só será devida a contraprestação pecuniária correspondente quando o servidor estiver atuando no (a) cargo/função retro (ex facto officii).
2. Somente quando a lei dispuser expressamente, o servidor público poderá incorporar/agregar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor destes e o do percebido no cargo em comissão ou, ainda, outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao referido agente público.
3. Recurso de apelação improvido.
Data do Julgamento
:
04/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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