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Jurisprudência


TJAC 0704461-16.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PECÚLIO. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS NO PLANO. FUNDAMENTO NA PERDA DO OBJETO DO CONTRATO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DOS BENEFICIÁRIOS. RESGATE CONDICIONADO À CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO PLANO. LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO EDITADA PELO ÓRGÃO REGULADOR E FISCALIZADOR E DA NORMA REGULAMENTAR, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM ESCOPO DE GARANTIR A SAÚDE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PREVALÊNCIA DO DIREITO COLETIVO SOBRE A PRETENSÃO INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, uma vez que Súmula nº. 321, do STJ, aplica-se tão somente às entidades abertas (REsp 31443304/SE) 2. O resgate de valores vertidos em plano de previdência privada somente é possível após a extinção do vínculo laboral mantido entre o beneficiário do plano e a entidade patrocinadora, em consonância com o disposto no art. 22 da Resolução CGPC n. 6/2003 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, conquanto o espoco de tal norma é justamente a proteção do fundo contra uma possível descapitalização decorrente de eventuais resgates antecipados. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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