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Jurisprudência


TJAC 0704484-20.2017.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO REGULAR DO CURSO. ENTREGA DO DIPLOMA. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. Sem controvérsia a conclusão do curso de graduação sem o correspondente recebimento do diploma, adequada a condenação à obrigação de fazer respectiva. 2. O lapso temporal de três anos para a expedição do documento não se mostra razoável, muito superior ao usual para a entrega de um diploma de graduação de nível superior, ultrapassando mero dissabor. 3. Apelo provido em parte, somente para para reduzir o valor arbitrado nestes autos a título de danos morais para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 4. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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