TJAC 0704484-20.2017.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO REGULAR DO CURSO. ENTREGA DO DIPLOMA. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Sem controvérsia a conclusão do curso de graduação sem o correspondente recebimento do diploma, adequada a condenação à obrigação de fazer respectiva.
2. O lapso temporal de três anos para a expedição do documento não se mostra razoável, muito superior ao usual para a entrega de um diploma de graduação de nível superior, ultrapassando mero dissabor.
3. Apelo provido em parte, somente para para reduzir o valor arbitrado nestes autos a título de danos morais para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
4. Apelo provido em parte.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO REGULAR DO CURSO. ENTREGA DO DIPLOMA. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Sem controvérsia a conclusão do curso de graduação sem o correspondente recebimento do diploma, adequada a condenação à obrigação de fazer respectiva.
2. O lapso temporal de três anos para a expedição do documento não se mostra razoável, muito superior ao usual para a entrega de um diploma de graduação de nível superior, ultrapassando mero dissabor.
3. Apelo provido em parte, somente para para reduzir o valor arbitrado nestes autos a título de danos morais para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
4. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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