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Jurisprudência


TJAC 0704527-59.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA ISENTA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO DE TAXA EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de revisão de cláusulas de contrato entabulado perante instituições financeiras é amparada pelo ordenamento jurídico pátrio, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, que é aplicado como garante de equilíbrio entre as partes contratantes. (Inteligência da Súmula 297-STJ). 2. Rechaça-se a tese de abusividade, no que toca os juros remuneratórios, quando constatado que, não obstante a taxa contratada ser superior à média do mercado, não ultrapassou a uma vez e meia à taxa média publicada pelo BACEN para a época da contratação (Precedentes do STJ). 3. A "previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, submetido ao regime da Lei nº 11.672/08 - Lei dos Recursos Repetitivos). 4. Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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