TJAC 0704537-35.2016.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o pedido de desistência da ação for apresentado pelo demandante antes da citação da parte contrária, não há necessidade de consentimento desta e o feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
2. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o pedido de desistência da ação for apresentado pelo demandante antes da citação da parte contrária, não há necessidade de consentimento desta e o feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
2. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
05/05/2017
Data da Publicação
:
10/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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