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Jurisprudência


TJAC 0704537-35.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o pedido de desistência da ação for apresentado pelo demandante antes da citação da parte contrária, não há necessidade de consentimento desta e o feito deve ser extinto sem resolução do mérito. 2. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 05/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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