main-banner

Jurisprudência


TJAC 0704544-32.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUESTÃO NÃO TRATADA NA APELAÇÃO. 1. A tese levantada pela agravante quanto à capitalização mensal de juros e comissão de permanência não fez parte das razões da apelação. 2. Suscitada somente nesta via recursal, constitui-se em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão