TJAC 0704544-32.2013.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUESTÃO NÃO TRATADA NA APELAÇÃO.
1. A tese levantada pela agravante quanto à capitalização mensal de juros e comissão de permanência não fez parte das razões da apelação.
2. Suscitada somente nesta via recursal, constitui-se em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual.
3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUESTÃO NÃO TRATADA NA APELAÇÃO.
1. A tese levantada pela agravante quanto à capitalização mensal de juros e comissão de permanência não fez parte das razões da apelação.
2. Suscitada somente nesta via recursal, constitui-se em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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