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Jurisprudência


TJAC 0704551-24.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVELIA DECRETADA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. 2. Cabe às partes, solidariamente, a responsabilidade de informar ao juízo de primeiro grau acerca de negociações para a celebração de acordo extrajudicial. 3. Não tendo se manifestado, em sede de primeiro grau, acerca das tratativas de acordo extrajudicial, e estando a homologação deste condicionada ao seu total adimplemento, manifesta é a preclusão temporal da apreciação da transação para o apelante. 4. Não merece guarida o argumento de falta de pagamento em decorrência do não envio do boleto bancário, porquanto existam outros meios legais para a purgação da mora. 5. Embora a transação entre as partes possa ser reconhecida e homologada em qualquer grau de jurisdição, não consta dos autos a comprovação do adimplemento, pelo apelante, da obrigação constante do acordo extrajudicial carreado. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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