TJAC 0704551-24.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVELIA DECRETADA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei.
2. Cabe às partes, solidariamente, a responsabilidade de informar ao juízo de primeiro grau acerca de negociações para a celebração de acordo extrajudicial.
3. Não tendo se manifestado, em sede de primeiro grau, acerca das tratativas de acordo extrajudicial, e estando a homologação deste condicionada ao seu total adimplemento, manifesta é a preclusão temporal da apreciação da transação para o apelante.
4. Não merece guarida o argumento de falta de pagamento em decorrência do não envio do boleto bancário, porquanto existam outros meios legais para a purgação da mora.
5. Embora a transação entre as partes possa ser reconhecida e homologada em qualquer grau de jurisdição, não consta dos autos a comprovação do adimplemento, pelo apelante, da obrigação constante do acordo extrajudicial carreado.
6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVELIA DECRETADA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei.
2. Cabe às partes, solidariamente, a responsabilidade de informar ao juízo de primeiro grau acerca de negociações para a celebração de acordo extrajudicial.
3. Não tendo se manifestado, em sede de primeiro grau, acerca das tratativas de acordo extrajudicial, e estando a homologação deste condicionada ao seu total adimplemento, manifesta é a preclusão temporal da apreciação da transação para o apelante.
4. Não merece guarida o argumento de falta de pagamento em decorrência do não envio do boleto bancário, porquanto existam outros meios legais para a purgação da mora.
5. Embora a transação entre as partes possa ser reconhecida e homologada em qualquer grau de jurisdição, não consta dos autos a comprovação do adimplemento, pelo apelante, da obrigação constante do acordo extrajudicial carreado.
6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/06/2014
Data da Publicação
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão