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Jurisprudência


TJAC 0704567-75.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO PARCELADO. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EXISTÊNCIA DO DÉBITO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.102-A DO CPC. EMBARGOS. DEVOLUÇÃO DA INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Análise recursal limitada à verificação da abusividade das taxas de juros remuneratórios, de mora e condenação decorrente de sucumbência (tantum devolutum quantum appellatum). 2. Embora não haja a limitação dos juros remuneratórios à 12% ao ano, a abusividade em desfavor do consumidor estará configurada se a taxa contratada exceder uma vez e meia a taxa média praticada no mercado, oportunizando a revisão judicial. 2. Provimento parcial do apelo para reforma da sentença quanto à exigibilidade da condenação decorrente da sucumbência, ante a ressalva do art. 12, da Lei nº 1.060/50, bem como para reduzir as taxas mensais de juros remuneratórios e de mora declaradas abusivas em sede recursal.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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