TJAC 0704576-32.2016.8.01.0001
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO. DEMISSÃO. POLICIAL CIVIL EM ATIVIDADE. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. ROMPIMENTO DO VINCULO FUNCIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
1. Ao ser demitida a Apelante, da Polícia Civil do Estado do Acre, perdeu a condição de segurada do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, conforme prevê no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 154/2005
2. A exclusão em liça acarreta a perda da qualidade de segurado, implicando, indiscutivelmente, na exclusão do indivíduo do rol de beneficiários, disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 154/2005 e, consequentemente, na impossibilidade de concessão de benefício previdenciário pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, não havendo, portanto, que se falar em 'direito adquirido' aos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO. DEMISSÃO. POLICIAL CIVIL EM ATIVIDADE. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. ROMPIMENTO DO VINCULO FUNCIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
1. Ao ser demitida a Apelante, da Polícia Civil do Estado do Acre, perdeu a condição de segurada do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, conforme prevê no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 154/2005
2. A exclusão em liça acarreta a perda da qualidade de segurado, implicando, indiscutivelmente, na exclusão do indivíduo do rol de beneficiários, disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 154/2005 e, consequentemente, na impossibilidade de concessão de benefício previdenciário pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, não havendo, portanto, que se falar em 'direito adquirido' aos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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