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Jurisprudência


TJAC 0704615-34.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A caraterização de revelia não induz presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, permitindo ao juiz a análise das alegações formuladas pelas partes em confronto com todas as provas carreadas aos autos para formar o seu convencimento. 2. A ação de manutenção ou reintegração de posse depende da comprovação concomitante dos elementos delineados no art. 927, do CPC/73, quais sejam, posse, prova da turbação ou esbulho, data em que ocorreram, continuação da posse no caso de manutenção e a perda da posse no caso de reintegração. 3. Na hipótese do feito, não exsurge do conjunto probatório a comprovação do exercício da posse do apelante sobre os imóveis descritos na inicial, restando, pois, prejudicada a análise dos demais requisitos. 4. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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