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Jurisprudência


TJAC 0704640-81.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESÍDIA. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS CONFIGURADOS. SÚMULA 240, STJ. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inaplicável à espécie a Súmula nº 240, do Superior Tribunal de Justiça tendo em vista que não angularizada a relação processual em primeira instância, pois não citado o réu para a ação de execução ante a inércia da autora em recolher o valor remanescente das custas processuais. 2. A extinção do processo por abandono de causa exige a observância de uma dupla intimação quanto à determinação de promoção do andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, medidas que foram devidamente observadas pelo Juízo a quo. 3. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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