TJAC 0704677-74.2013.8.01.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONAL.
Consoante disposto no enunciado número 278, da Súmula de Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Preliminar de prescrição rejeitada.
2. Para além disso, conforme o enunciado número 474 da mesma súmula, a indenização será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Apelo parcialmente provido para reduzir a indenização para o importe de R$ 1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONAL.
Consoante disposto no enunciado número 278, da Súmula de Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Preliminar de prescrição rejeitada.
2. Para além disso, conforme o enunciado número 474 da mesma súmula, a indenização será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Apelo parcialmente provido para reduzir a indenização para o importe de R$ 1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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