TJAC 0704681-14.2013.8.01.0001
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE PAGA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSTO DE RENDA. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DAS CÂMARAS CIVÉIS E NO TRIBUNAL PLENO.
1. A teor do art. 476 do Código de Processo Civil o incidente de uniformização da jurisprudência objetiva evitar ou resolver decisões divergentes, visando preservar o princípio da segurança jurídica.
2. Comprovada a divergência entre os julgados quanto a natureza jurídica da gratificação de prêmio de produtividade devida aos oficiais de justiça e, de seus efeitos quanto ao recolhimento ou restituição do imposto de renda, mister o reconhecimento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
3. Incidente admitido.
Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE PAGA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSTO DE RENDA. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DAS CÂMARAS CIVÉIS E NO TRIBUNAL PLENO.
1. A teor do art. 476 do Código de Processo Civil o incidente de uniformização da jurisprudência objetiva evitar ou resolver decisões divergentes, visando preservar o princípio da segurança jurídica.
2. Comprovada a divergência entre os julgados quanto a natureza jurídica da gratificação de prêmio de produtividade devida aos oficiais de justiça e, de seus efeitos quanto ao recolhimento ou restituição do imposto de renda, mister o reconhecimento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
3. Incidente admitido.
Data do Julgamento
:
05/06/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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