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Jurisprudência


TJAC 0704697-65.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. EFICÁCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. APELO PROVIDO. 1. Consoante disposto no art. 320, parágrafo único, do Código Civil, ainda que desprovida da totalidade dos requisitos legais, a declaração de quitação é eficaz se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. 2. Caso dos autos em que se discute a ocorrência de pagamento comprovado mediante assinatura do credor em documento interno da devedora, no bojo do qual aquele teria declarado o recebimento da prestação, sem aposição da data do adimplemento. 3. Constam do caderno processual provas orais e documentais que evidenciam que, pela sistemática de pagamentos levada a efeito pelas partes durante toda a execução do contrato, referida declaração de vontade reflete um pagamento regular e efetivamente realizado. 4. Apelo provido. Ação de cobrança julgada improcedente.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empreitada
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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