TJAC 0704736-62.2013.8.01.0001
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. CONDOMÍNIO. DANOS. SUBTRAÇÃO SEM VESTÍGIO DE ARROMBAMENTO. EVENTO EXCLUÍDO DA COBERTURA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS EM GARAGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIRO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÊMIO. NÃO PAGAMENTO. ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA. REDAÇÃO CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO. ILEGALIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Possibilitada a cláusula restritiva em contrato de adesão, desde que observadas as condições do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor bem como ausentes as hipóteses previstas no art. 51, do mesmo normativo consumerista.
2. Expressamente prevista a exigência de apresentação prévia de documentos no contrato de seguro, não há falar em ilegalidade ou abusividade na conduta da seguradora, restando elidida a obrigação de reparar os danos materiais.
3. Nos seguros de responsabilidade a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado.
4. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. CONDOMÍNIO. DANOS. SUBTRAÇÃO SEM VESTÍGIO DE ARROMBAMENTO. EVENTO EXCLUÍDO DA COBERTURA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS EM GARAGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIRO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÊMIO. NÃO PAGAMENTO. ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA. REDAÇÃO CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO. ILEGALIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Possibilitada a cláusula restritiva em contrato de adesão, desde que observadas as condições do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor bem como ausentes as hipóteses previstas no art. 51, do mesmo normativo consumerista.
2. Expressamente prevista a exigência de apresentação prévia de documentos no contrato de seguro, não há falar em ilegalidade ou abusividade na conduta da seguradora, restando elidida a obrigação de reparar os danos materiais.
3. Nos seguros de responsabilidade a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado.
4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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