TJAC 0704736-96.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CITAÇÃO EDITAL. DEFENSOR DATIVO. DEFENSOR PÚBLICO. INERTE. REVELIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.
1. O cerne da questão recursal cinge-se em definir se houve cerceamento do direito de defesa a justificar a cassação da sentença e, por conseguinte, devolver os autos à origem para submeter o apelante a defesa técnica por defensor dativo.
2. No caso dos autos, percebe-se que não foi aberta vista à Defensoria Pública para a nomeação de novo defensor e apresentação da contestação.
3. Neste diapasão, a falta de apresentação de defesa técnica do réu citado por edital por inércia do defensor dativo enseja nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CITAÇÃO EDITAL. DEFENSOR DATIVO. DEFENSOR PÚBLICO. INERTE. REVELIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.
1. O cerne da questão recursal cinge-se em definir se houve cerceamento do direito de defesa a justificar a cassação da sentença e, por conseguinte, devolver os autos à origem para submeter o apelante a defesa técnica por defensor dativo.
2. No caso dos autos, percebe-se que não foi aberta vista à Defensoria Pública para a nomeação de novo defensor e apresentação da contestação.
3. Neste diapasão, a falta de apresentação de defesa técnica do réu citado por edital por inércia do defensor dativo enseja nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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