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Jurisprudência


TJAC 0704743-83.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MOVIMENTAÇÃO EM CONTA-CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO PELO DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O valor do dano moral fixado, consonante orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação esteja distanciada dos padrões de razoabilidade, não podendo configurar enriquecimento sem causa. 3. Verificado que o banco apelado descontou valores indevidamente da conta-bancária da apelada, sem autorização legal ou contratual, dúvida alguma há de que deva restituir tudo o que se assenhorou indevidamente, ante a cláusula do não enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 876 do Código Civil. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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