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Jurisprudência


TJAC 0704750-41.2016.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PERMANÊNCIA EM DUAS LISTAS. VAGAS RESERVADAS PARA COTISTAS E AMPLA CONCORRÊNCIA. AFRONTA À LEI 12.990/2014 AFASTADA. VAGAS PREVISTAS. AUSÊNCIA. CADASTRO DE RESERVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em afronta à Lei 12.990/14 por edital de concurso público que mantém candidato cotista em ambas as listas de classificados – de cotistas e de ampla concorrência – quando a legislação determina a exclusão da primeira lista unicamente quando aprovado o candidato dentro do número de vagas para a ampla concorrência tendo em vista que o edital não contém previsão de número de vagas mas apenas cadastro de reserva. 2. Mantida a convicção firmada na sentença de vez que indemonstrada a preterição na nomeação com o surgimento de vaga no prazo de validade do certame ou de que o próximo candidato a ser convocado ante o suposto desligamento do primeiro concorrente recairia sobre a pessoa do Apelante, afastado o direito à nomeação. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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