TJAC 0704774-06.2015.8.01.0001
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SEGURO DPVAT POR MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTRO HERDEIRO NÃO REFUTADA PELA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO.
1. Os herdeiros legítimos, nas ações de cobrança de indenização securitária, são credores solidários da Seguradora, possuindo, assim, cada um deles, legitimidade ativa para exigir a prestação integral da obrigação, pois poderão vir a ser demandados de forma regressiva pelos outros herdeiros na parte que lhes é de direito (CC, arts. 267 e 272).
2. A existência de outro beneficiário, na mesma ordem de vocação hereditária, impossibilita o pagamento do valor integral da indenização securitária à companheira do de cujus, impondo-se a observância da quota parte do outro beneficiário. Eventual prescrição da pretensão desse não autoriza o recebimento da indenização em sua integralidade.
3. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT, tem como termo inicial a data do evento danoso.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, dado provimento. Recurso adesivo provido.
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SEGURO DPVAT POR MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTRO HERDEIRO NÃO REFUTADA PELA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO.
1. Os herdeiros legítimos, nas ações de cobrança de indenização securitária, são credores solidários da Seguradora, possuindo, assim, cada um deles, legitimidade ativa para exigir a prestação integral da obrigação, pois poderão vir a ser demandados de forma regressiva pelos outros herdeiros na parte que lhes é de direito (CC, arts. 267 e 272).
2. A existência de outro beneficiário, na mesma ordem de vocação hereditária, impossibilita o pagamento do valor integral da indenização securitária à companheira do de cujus, impondo-se a observância da quota parte do outro beneficiário. Eventual prescrição da pretensão desse não autoriza o recebimento da indenização em sua integralidade.
3. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT, tem como termo inicial a data do evento danoso.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, dado provimento. Recurso adesivo provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
17/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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