TJAC 0704816-26.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE IDEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se o não conhecimento do agravo regimental, no que tange à comissão de permanência, eis que o agravante não traz argumentos novos capaz de infirmar o julgado hostilizado.
2. O STJ consolidou entendimento no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após a publicação da MP n. 1.963-17/2000 (31/03/2000), desde que expressamente pactuada.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE IDEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se o não conhecimento do agravo regimental, no que tange à comissão de permanência, eis que o agravante não traz argumentos novos capaz de infirmar o julgado hostilizado.
2. O STJ consolidou entendimento no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após a publicação da MP n. 1.963-17/2000 (31/03/2000), desde que expressamente pactuada.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
07/11/2014
Data da Publicação
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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