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Jurisprudência


TJAC 0704816-26.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE IDEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Impõe-se o não conhecimento do agravo regimental, no que tange à comissão de permanência, eis que o agravante não traz argumentos novos capaz de infirmar o julgado hostilizado. 2. O STJ consolidou entendimento no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após a publicação da MP n. 1.963-17/2000 (31/03/2000), desde que expressamente pactuada. 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 12/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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