TJAC 0704820-63.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL. FATO DESCONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. Devidamente demonstrado pela parte autora o seu direito de receber o valor descrito no cheque, cabe à parte contrária comprovar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão do credor julgada procedente.
2. A declinação da causa debendi é dispensável quando a ação monitória, fundada em cheque prescrito, for intentada em face do emitente.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL. FATO DESCONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. Devidamente demonstrado pela parte autora o seu direito de receber o valor descrito no cheque, cabe à parte contrária comprovar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão do credor julgada procedente.
2. A declinação da causa debendi é dispensável quando a ação monitória, fundada em cheque prescrito, for intentada em face do emitente.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Cheque
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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