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Jurisprudência


TJAC 0704820-63.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL. FATO DESCONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. 1. Devidamente demonstrado pela parte autora o seu direito de receber o valor descrito no cheque, cabe à parte contrária comprovar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão do credor julgada procedente. 2. A declinação da causa debendi é dispensável quando a ação monitória, fundada em cheque prescrito, for intentada em face do emitente.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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