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Jurisprudência


TJAC 0704823-52.2012.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. 2. Inadequado fazer incidir a comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada a outros encargos contratuais. 3. Tratando da compensação e/ou restituição dos valores eventualmente pagos a maior, para o Superior Tribunal de Justiça: "Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste." (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199). 4. Tendo em vista a falta de complexidade da causa bem como a elevada incidência desse tipo de ação revisional, de natureza repetitiva, acresce a falta de audiência, matéria unicamente de direito, apropriado a redução dos honorários. 5. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco