TJAC 0704823-52.2012.8.01.0001
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
2. Inadequado fazer incidir a comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada a outros encargos contratuais.
3. Tratando da compensação e/ou restituição dos valores eventualmente pagos a maior, para o Superior Tribunal de Justiça: "Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste." (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199).
4. Tendo em vista a falta de complexidade da causa bem como a elevada incidência desse tipo de ação revisional, de natureza repetitiva, acresce a falta de audiência, matéria unicamente de direito, apropriado a redução dos honorários.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
2. Inadequado fazer incidir a comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada a outros encargos contratuais.
3. Tratando da compensação e/ou restituição dos valores eventualmente pagos a maior, para o Superior Tribunal de Justiça: "Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste." (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199).
4. Tendo em vista a falta de complexidade da causa bem como a elevada incidência desse tipo de ação revisional, de natureza repetitiva, acresce a falta de audiência, matéria unicamente de direito, apropriado a redução dos honorários.
5. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
04/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco