TJAC 0704873-78.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO INFRINGENTE EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO. CONDUTA PROCESSUAL OMISSA. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO PREQUESTIONATÓRIO. INVIABILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração servem para sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida na decisão embargada.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
4. Intento prequestionatório inviabilizado.
5. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO INFRINGENTE EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO. CONDUTA PROCESSUAL OMISSA. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO PREQUESTIONATÓRIO. INVIABILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração servem para sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida na decisão embargada.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
4. Intento prequestionatório inviabilizado.
5. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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