TJAC 0704908-38.2012.8.01.0001
CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. REGISTRO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTA CONJUNTA. CORRESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SOLIDARIEDADE ATIVA. NÃO PRESUMIDA. CC/2002 ART. 265. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A existência de conta conjunta entre titulares não conduz a corresponsabilidade sobre a emissão de cheques sem fundos
2. O cotitular de conta conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos para com a instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista. Precedentes do STJ.
3. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. REGISTRO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTA CONJUNTA. CORRESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SOLIDARIEDADE ATIVA. NÃO PRESUMIDA. CC/2002 ART. 265. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A existência de conta conjunta entre titulares não conduz a corresponsabilidade sobre a emissão de cheques sem fundos
2. O cotitular de conta conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos para com a instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista. Precedentes do STJ.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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