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Jurisprudência


TJAC 0704908-38.2012.8.01.0001

Ementa
CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. REGISTRO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTA CONJUNTA. CORRESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SOLIDARIEDADE ATIVA. NÃO PRESUMIDA. CC/2002 ART. 265. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de conta conjunta entre titulares não conduz a corresponsabilidade sobre a emissão de cheques sem fundos 2. O cotitular de conta conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos para com a instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista. Precedentes do STJ. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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