TJAC 0704920-18.2013.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESERVA DE TRANSFERÊNCIA. DESFALQUES NOS DEPÓSITOS NA CONTA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 373, I, CPC/2015). SENTENÇA MANTIDA.
1. Na previdência complementar, toda a contribuição feita exclusivamente pelo associado/trabalhador é vertida para um fundo denominado "reserva de poupança", já as contribuições efetuadas pelo patrocinador denomina-se "reserva de transferência".
2. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), notadamente no que diz respeito aos períodos que alega não terem sido depositados e corrigidos valores patrocinados.
3. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESERVA DE TRANSFERÊNCIA. DESFALQUES NOS DEPÓSITOS NA CONTA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 373, I, CPC/2015). SENTENÇA MANTIDA.
1. Na previdência complementar, toda a contribuição feita exclusivamente pelo associado/trabalhador é vertida para um fundo denominado "reserva de poupança", já as contribuições efetuadas pelo patrocinador denomina-se "reserva de transferência".
2. Incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), notadamente no que diz respeito aos períodos que alega não terem sido depositados e corrigidos valores patrocinados.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão