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Jurisprudência


TJAC 0704921-37.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. ART. 50 DO CPC. INTERESSE JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, que haja interesse jurídico decorrente da potencialidade de a decisão judicial a ser proferida repercutir sobre sua esfera jurídica, afetando, assim, uma relação material que não foi deduzida em juízo. 2. Apelo não conhecido. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE MANSA E PACÍFICA POR LONGO PERÍODO. PROVAS FRÁGEIS. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 3. Depoimentos desamparados de contexto probatório não pode servir de substrato para o acolhimento da pretensão da parte apelante. 4. Comprovado o esbulho praticado pelo réu e demonstrada a posse anterior da parte autora, não merece censura a sentença que julga procedente o pedido de reintegração de posse, nos moldes do art. 927 do Código de Processo Civil de 1973. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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