TJAC 0704921-37.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. ART. 50 DO CPC. INTERESSE JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, que haja interesse jurídico decorrente da potencialidade de a decisão judicial a ser proferida repercutir sobre sua esfera jurídica, afetando, assim, uma relação material que não foi deduzida em juízo.
2. Apelo não conhecido.
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE MANSA E PACÍFICA POR LONGO PERÍODO. PROVAS FRÁGEIS. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA.
3. Depoimentos desamparados de contexto probatório não pode servir de substrato para o acolhimento da pretensão da parte apelante.
4. Comprovado o esbulho praticado pelo réu e demonstrada a posse anterior da parte autora, não merece censura a sentença que julga procedente o pedido de reintegração de posse, nos moldes do art. 927 do Código de Processo Civil de 1973.
5. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. ART. 50 DO CPC. INTERESSE JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, que haja interesse jurídico decorrente da potencialidade de a decisão judicial a ser proferida repercutir sobre sua esfera jurídica, afetando, assim, uma relação material que não foi deduzida em juízo.
2. Apelo não conhecido.
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE MANSA E PACÍFICA POR LONGO PERÍODO. PROVAS FRÁGEIS. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA.
3. Depoimentos desamparados de contexto probatório não pode servir de substrato para o acolhimento da pretensão da parte apelante.
4. Comprovado o esbulho praticado pelo réu e demonstrada a posse anterior da parte autora, não merece censura a sentença que julga procedente o pedido de reintegração de posse, nos moldes do art. 927 do Código de Processo Civil de 1973.
5. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão