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Jurisprudência


TJAC 0704945-60.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LOTEAMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENTREGA DE LOTE. INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Sem reparo a sentença que em vista do descumprimento contratual sem controvérsia determina a rescisão do negócio jurídico com a devolução dos valores pagos e indenização por perda e danos em favor da parte prejudicada. 2.Adequado o "quantum" indenizatório no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ante as condições econômicas das partes bem assim das circunstâncias do caso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Em vista da sucumbência mínima, não há falar em rateio das custas e honorários advocatícios. 4.Sentença mantida. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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