TJAC 0704980-83.2016.8.01.0001
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 50 da Lei Federal 9.784/99, aplicável por analogia aos procedimentos na esfera estadual, os atos administrativos que neguem direitos e decidam processos de seleção pública gênero no qual se incluem os ritos licitatórios deverão ser obrigatoriamente motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que lastreiam a decisão da autoridade pública.
2. Importa violação da garantia constitucional do contraditório e ampla defesa a desclassificação de licitante mediante ato administrativo não fundamentado, que não indica expressamente em quais pontos a proposta do desclassificado estaria em desconformidade com os requisitos do instrumento de abertura do certame.
3. Reexame improcedente.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 50 da Lei Federal 9.784/99, aplicável por analogia aos procedimentos na esfera estadual, os atos administrativos que neguem direitos e decidam processos de seleção pública gênero no qual se incluem os ritos licitatórios deverão ser obrigatoriamente motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que lastreiam a decisão da autoridade pública.
2. Importa violação da garantia constitucional do contraditório e ampla defesa a desclassificação de licitante mediante ato administrativo não fundamentado, que não indica expressamente em quais pontos a proposta do desclassificado estaria em desconformidade com os requisitos do instrumento de abertura do certame.
3. Reexame improcedente.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão