TJAC 0705006-52.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO OCASIONADO EM IMÓVEL LOCADO QUE SE ALASTROU PARA A PROPRIEDADE VIZINHA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO PARA RESPONDER PELO MAU USO DA PROPRIEDADE PELO LOCATÁRIO. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. Parte legítima é aquela que se encontra em posição processual (autor ou réu) coincidente com a situação legitimadora, decorrente de certa previsão legal, relativamente àquela pessoa e perante o respectivo objeto litigioso. Lições doutrinárias.
2. O réu, como proprietário e locador, responde pelos danos causados ao imóvel vizinho, ocupado pela autora, decorrentes do mau uso da propriedade pelo locatário, sendo parte legítima para figurar no polo passivo.
3. A ação - embora possa ser dirigida contra o possuidor - pode também ser endereçada ao proprietário, quando dele a iniciativa para que a situação danosa se concretize, ao destinar o imóvel à finalidade de recapeamento de pneus, com todas as consequências que sabidamente daí decorrem.
3. De acordo com a teoria da asserção, se para analisar o preenchimento das condições da ação o julgador necessite examinar provas ou enveredar com profundidade na causa de pedir sustentada na exordial, transcendendo a cognição perfunctória, a resposta jurisdicional constituirá em análise do mérito.
4. Recurso conhecido e provido para afastar a ilegitimidade passiva ad causam a fim de que os autos retornem ao juízo originário para prosseguimento em seus demais termos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO OCASIONADO EM IMÓVEL LOCADO QUE SE ALASTROU PARA A PROPRIEDADE VIZINHA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO PARA RESPONDER PELO MAU USO DA PROPRIEDADE PELO LOCATÁRIO. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. Parte legítima é aquela que se encontra em posição processual (autor ou réu) coincidente com a situação legitimadora, decorrente de certa previsão legal, relativamente àquela pessoa e perante o respectivo objeto litigioso. Lições doutrinárias.
2. O réu, como proprietário e locador, responde pelos danos causados ao imóvel vizinho, ocupado pela autora, decorrentes do mau uso da propriedade pelo locatário, sendo parte legítima para figurar no polo passivo.
3. A ação - embora possa ser dirigida contra o possuidor - pode também ser endereçada ao proprietário, quando dele a iniciativa para que a situação danosa se concretize, ao destinar o imóvel à finalidade de recapeamento de pneus, com todas as consequências que sabidamente daí decorrem.
3. De acordo com a teoria da asserção, se para analisar o preenchimento das condições da ação o julgador necessite examinar provas ou enveredar com profundidade na causa de pedir sustentada na exordial, transcendendo a cognição perfunctória, a resposta jurisdicional constituirá em análise do mérito.
4. Recurso conhecido e provido para afastar a ilegitimidade passiva ad causam a fim de que os autos retornem ao juízo originário para prosseguimento em seus demais termos.
Data do Julgamento
:
17/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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