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Jurisprudência


TJAC 0705075-84.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO: ASTREINTES. DECISÃO LIMINAR SEM JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. TERMO INICIAL: INTIMAÇÃO PESSOAL. SUMULA 410, STJ. PROVIMENTO EM PARTE. 1. O arbitramento das astreintes atribuído a descumprimento de decisão judicial depende da ausência de justa causa para tanto, não bastando mero atraso no cumprimento da obrigação. 2. O termo inicial para a contagem do prazo de cumprimento da decisão verifica-se com a intimação pessoal do demandado. Inteligência da Sumula 410, STJ. 3. Apelação provida, em parte.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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