TJAC 0705075-84.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO: ASTREINTES. DECISÃO LIMINAR SEM JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. TERMO INICIAL: INTIMAÇÃO PESSOAL. SUMULA 410, STJ. PROVIMENTO EM PARTE.
1. O arbitramento das astreintes atribuído a descumprimento de decisão judicial depende da ausência de justa causa para tanto, não bastando mero atraso no cumprimento da obrigação.
2. O termo inicial para a contagem do prazo de cumprimento da decisão verifica-se com a intimação pessoal do demandado. Inteligência da Sumula 410, STJ.
3. Apelação provida, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO: ASTREINTES. DECISÃO LIMINAR SEM JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. TERMO INICIAL: INTIMAÇÃO PESSOAL. SUMULA 410, STJ. PROVIMENTO EM PARTE.
1. O arbitramento das astreintes atribuído a descumprimento de decisão judicial depende da ausência de justa causa para tanto, não bastando mero atraso no cumprimento da obrigação.
2. O termo inicial para a contagem do prazo de cumprimento da decisão verifica-se com a intimação pessoal do demandado. Inteligência da Sumula 410, STJ.
3. Apelação provida, em parte.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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